Cuatrecasas realiza conferência sobre os desafios do “corporate compliance” na Espanha e no Brasil

by Cambra Comerç Brasil Catalunya / 21 novembro 2017 / No Comments

No último dia 10 de novembro, o escritório de advogados Cuatrecasas e a Câmara de Comércio Brasil-Catalunha (CCBC) realizaram conferência em Barcelona sobre os “Desafios do Corporate Compliance na Espanha e no Brasil”, tema que nos últimos anos adquiriu especial relevância. O corporate compliance é um conjunto de boas práticas que devem ser adotadas pelas empresas para identificar os riscos legais que elas enfrentam e estabelecer mecanismos internos para preveni-los e controlá-los.

Josep Maria Paret, sócio do Cuatrecasas, deu as boas-vindas aos participantes e disse que é sempre um prazer realizar eventos em colaboração com a CCBC. “O corporate compliance não é uma moda passageira, é algo que veio para ficar. Além de ser um fenômeno internacional, ele é muito importante para fornecer garantias e ajudar as empresas a encontrar o equilíbrio necessário entre a promoção de valores e questões de vigilância”, disse Paret.

De acordo com Iñigo de Ros Raventós, Doutor em Direito e Associado Principal da Área de Contenção do Cuatrecasas, a reforma do código penal espanhol realizada em 2011 “torna as pessoas jurídicas susceptíveis de cometer crimes, independentemente das pessoas físicas específicas que os integram”. “Este cenário implica que as sociedades, por meio de seus representantes legais, devem cumprir rigorosamente essa obrigação, através da implementação dos sistemas adequados de controle e prevenção do crime, a fim de evitar que a sociedade incite em contingências de natureza criminal e, seus administradores corram o sério risco de responsabilidade pessoal”, acrescentou.

Pedro Victor Barros, Associado da Demarest Abogados de São Paulo, destacou que há um crescente interesse no Brasil por programas de corporate compliance e enfatizou a importância desses programas na geração de segurança em empresas que desejam fazer negócios no país. Barros explicou que a principal diferença entre a lei brasileira e a lei espanhola é que, no Brasil, existe apenas responsabilidade penal para pessoas jurídicas em crimes ambientais. Além disso, Barros disse que, se uma empresa espanhola tiver uma filial no Brasil e essa subsidiária comete um crime, a pessoa jurídica que deve assumir a multa e reparar o dano é a empresa espanhola. “Por isso que é muito importante que as empresas espanholas controlem suas filiais no Brasil para saber se elas estão cumprindo as leis do país”, acrescentou.

Javier Mirallas, presidente da CCBC, Francisco Arbós, diretor-executivo da Câmara, além de vários sócios e interessados ​​em um tema de vital importância hoje em dia, também participaram do seminário.